O levantamento progressivo das restrições impostas ao exercício de atividades económicas têm que ser claramente acompanhadas por medidas relativas à necessidade de observância de condições específicas de funcionamento, incluindo as regras de lotação, a utilização de equipamentos de proteção individual, o agendamento e distanciamento físico, a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 2020-G/2020, de 14 de maio, o Governo criou um sistema de incentivos, designado Programa ADAPTAR, que visa apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
São beneficiárias as microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica (e que portanto empregam menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios não ultrapassa os 2 milhões de euros), de todos os setores de atividade, incluindo comércio e serviços, alojamento, restauração, indústria e transportes.
Como critérios de elegibilidade, as beneficiárias têm que estar legalmente constituídas a 1 de março de 2020, dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável, cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa e ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Os projetos deverão ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 500 € e não superior a 5000€, ter uma duração máxima de execução de seis meses, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Aquisição de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações e adesão inicial a plataformas eletrónicas;
- Subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service»;
- Criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados na validação da despesas dos pedidos de pagamento.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de incentivo de 80 % sobre as despesas elegíveis.
A submissão das candidaturas já está disponível, através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020, após registo prévio da entidade.
A análise às candidaturas é restrita às condições de admissão, devendo as decisões sobre as candidaturas ser tomadas no prazo de 10 dias úteis após a data de apresentação da candidatura. A aceitação da decisão da concessão do incentivo é feita mediante a assinatura do termo de aceitação, eletronicamente no Balcão 2020.
No que diz respeito ao pagamento dos incentivos:
- Adiantamento automático de 50% do incentivo aprovado, após assinatura do termo de aceitação;
- Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.
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